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Perguntas Freqüentes

by Emerson Araujo last modified 2009-09-10 10:35
1. O que é o programa “Computador Portátil para Professores”?
O projeto “Computador Portátil para Professores” foi desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar a aquisição de computadores portáteis (notebooks) para professores das redes pública e privada credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC). O “Computador Portátil para Professores” foi idealizado em continuidade ao programa “Um Computador para Todos – Cidadão Conectado” (http://www.computadorparatodos.gov.br), somando-se ao esforço empreendido no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo Integrado (www.portalmec.gov.br).


2. Qual o objetivo do Programa do Governo Federal “Computador Portátil para Professores”?

Promover a inclusão digital dos professores em atividade da educação básica, profissional e superior de ensino continuado, mediante a compra de computadores portáteis (notebook) e programas de computador (softwares), neles instalados.


3. Quando começarão as vendas dos computadores portáteis?

O Projeto teve sua implementação iniciada em 31/08/09, abrangendo inicialmente os 64 municípios da fase de testes, com previsão de ser,  no momento seguinte, extendido a todas as demais cidades do país.

4. Como e onde adquirir o Computador Portátil (notebook)?

Para fazer a solicitação do pedido de computador portátil, o professor deverá ir a uma Agência dos Correios que opere com o Banco Postal  ou a uma agência de um dos bancos já credenciados ao Projeto (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), optando por uma das formas de pagamento a seguir:

*1) Pagamento à vista*: Forma de pagamento disponível somente nas agências da ECT que operem com o banco postal.

*2) Financiamento*: Será ofertado nas agências da ECT que operam com o Banco Postal ou nas agências dos dois bancos participantes por meio das seguintes modalidades:

*a) Empréstimo* - modalidade que depende da análise de crédito realizada pelo banco credor escolhido pelo professor;

*b) Consignação* - modalidade que depende de análise de crédito bancária, convênio do banco credor com a instituição de ensino (escola) e margem consignável fornecida pela escola. Possibilita o desconto das parcelas no contracheque do correntista (professor).

Caso o professor opte pelo financiamento, as formas de financiamento ofertadas (empréstimo pessoal ou crédito consignado) os prazos, as taxas de juros e os critérios de análise do financiamento dependerão do banco escolhido.


5. O professor aposentado pode comprar? 

Não. O projeto está focado na melhora da qualidade do ensino, através da facilitação da aquisição de computadores portáteis para aqueles que estão na ativa.


6. O professor pode comprar mais de um computador?

Não, o programa restringe um equipamento por professor.


7. Como é a entrega e qual o prazo?

O computador solicitado será entregue pelos Correios no endereço indicado pelo professor no momento do compra, sendo possível consultar o prazo previsto de entrega no endereço www.correios.com.br/shopping/computadorparaprofessores ou no momento da compra. Nas localidades onde os Correios não fazem entrega em domicílio o equipamento deverá ser retirado na agência da ECT mais próxima do endereço indicado.


8. Quais os documentos necessários para a aquisição?

- Comprovante de rendimento emitido pela instituição de ensino à qual o professor estiver vinculado - Portaria nº. 996 de 11/08/2008 do MEC;

- Declaração da instituição de ensino informando o vínculo empregatício do professor com a Instituição; o cargo ou função exercido pelo professor, com a respectiva carga horária; a identificação inequívoca do professor - Portaria nº 996 de 11/08/2008 do MEC;

- Documento de Identificação;

- CPF;

- Comprovante de Residência quando se tratar de empréstimo.


9. Existe um modelo oficial de declaração da instituição de ensino?

Sim, o anexo da Portaria nº 996, de 11/08/2008, do MEC sugere uma declaração da instituição a qual esta disponível no endereço www.computadorparaprofessores.gov.br , opção “Legislação”.


10. Qual a configuração do Computador Portátil?

A configuração mínima é a definida no anexo da Portaria MCT nº 624/2005, que permitirá ao professor preparar aulas, apresentações, acessar a internet, baixar arquivos de conteúdos educacionais Confira a configuração aqui: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/74256.html.


11. Quais os modelos do Computador Portátil?

Os modelos ainda não estão disponíveis para consulta. Somente estarão disponíveis quando o fabricante fizer o credenciamento no Ministério da Ciência e Tecnologia. No momento em que os fabricantes informarem os modelos para a venda, os modelos poderão ser consultados no endereço dos Correios http://www.correios.com.br/shopping/computadorparaprofessores com todos os detalhes dos computadores portáteis: modelos, preços e especificações.


12. Técnico em educação e professores aposentados podem participar do Programa?

O Programa foi definido para atender inicialmente apenas professores em atividade das redes pública e privada de ensino continuado, mesmo que o profissional não esteja em sala de aula.


13. Qual o prazo de garantia do equipamento?

Os notebooks terão garantia de um ano, sob responsabilidade dos fabricantes, requisito determinado em portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia.


14. Como será oferecido o serviço de suporte técnico aos usuários?

O serviço de suporte técnico aos usuários, outra responsabilidade dos fabricantes, será realizado conforme definido no manual correspondente de cada empresa que participa do programa.